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Tj-SP obriga comércio a ter urna para descarte de embalagem

De acordo com a lei 16.062/2014

O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu  uma norma que obriga o comércio da capital paulista a instalar uma urna para o cliente colocar embalagens que não deseje levar para a casa.

De acordo com a lei 16.062/2014, suspensa desde 2011 por uma liminar, todos os pontos comerciais da cidade devem adotar local correto para descarte de embalagens em ao menos um dos seus caixas. Os estabelecimentos também são obrigados a destinar as embalagens descartadas a cooperativas ou órgãos similares de reciclagem.

A Associação Paulista de Supermercados foi à Justiça contra a medida, com o argumento de que o município violou limites já definidos pelas legislações estadual (Lei 12.300/06) e federal (Lei 12.305/2010, sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos). Ainda segundo a entidade, o texto viola o princípio constitucional da livre iniciativa e seria equivocado ao definir responsabilidades só para o comércio, ignorando o setor industrial e de distribuição.

Já a prefeitura defendeu que o Legislativo municipal tem competência concorrente para legislar sobre o tema. Também alegou que a lei não cria nenhuma medida onerosa, pois é genérica ao citar a necessidade de urna — que pode ser até uma caixa de papelão.

O desembargador Francisco Casconi, relator do caso, apontou que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a competência legislativa dos municípios para tratar do meio ambiente (RE 673.681). Ainda na avaliação dele, a própria Polícia Nacional de Resíduos Sólidos divide entre o Distrito Federal e municípios.

Casconi ainda rejeitou o argumento de violação à livre iniciativa. “Além da ausência de elementos que apontem para a existência de significativo impacto financeiro no setor comercial com a vigência da lei impugnada, a defesa do meio ambiente é princípio consagrado no texto constitucional (artigo 170, inciso VI, Constituição da República) no que tange ao exercício das atividades econômicas”, afirmou.

A decisão foi proferida na última quarta-feira (12/8), na sessão do Órgão Especial. No ano passado, o TJ-SP reconheceu a lei que proíbe a distribuição de sacolas plásticas em supermercados.

Mais informações: Acordão