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PL quer proibir sacolas e utensílios plásticos descartáveis

Closeup of Colorful drinking straws background.

Reduzirá consideravelmente os índices de poluição

O Projeto de Lei do Senado n° 263, de 2018, está propondo proibir a distribuição de canudos e sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais, bem como a elaboração de produtos de higiene pessoal e cosméticos que usam micro plásticos.

A sugestão em comento decorre da Ideia Legislativa nº 100.841, apresentada no portal do Programa e-Cidadania do Senado Federal, que recebeu mais de vinte e três mil apoiadores.

De acordo com o proponente, Rodrigo Padula de Oliveira, o objetivo é reduzir drasticamente a quantidade de material depositado nos lixões, rios, lagoas, praias e oceanos, permitindo a recuperação da fauna e flora terrestre e marinha, reduzindo o impacto humano nestes ambientes. Para tanto, sugere proibir a distribuição de canudos e sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais, bem como a produção de produtos de higiene pessoal e cosméticos esfoliantes, tais como sabão, sabonete e pasta de dente, entre outros, que usam micro plásticos como componentes, com exceção dos fabricados com material integralmente biodegradável. Segundo ele, isso reduzirá consideravelmente os índices de poluição, gerando oportunidades para o uso de materiais biodegradáveis pela indústria e novos hábitos de consumo.

É fato que o excesso consumo de sacolas plásticas e de utensílios plásticos descartáveis utilizados para o consumo de alimentos e bebidas – juntamente com o descarte inadequado, provocam poluição do solo e da água, morte da fauna aquática e terrestre (por engasgamento ou por enroscamento), bloqueio das redes de drenagem pluvial, problemas no
manejo e tratamento de resíduos sólidos e poluição visual em praias e locais turísticos. Por isso, muitos países da União Europeia, da África e da Ásia baniram ou restringiram o uso de sacolas de plástico petroquímico, a fim de substituí-las por produtos compostos de materiais biodegradáveis.

A substituição do plástico petroquímico pelo biodegradável permitirá que sacolas e utensílios sejam descartados como resíduos orgânicos e sejam compostados em conjunto com os restos de alimentos, melhorando a eficiência do processo e a pureza do composto.

Ressalte-se que o plástico derivado de petróleo pode levar mais de trezentos anos para se decompor, ao passo que a decomposição do plástico biodegradável dura entre 30 e 180 dias. As matérias primas biodegradáveis mais utilizadas atualmente são o plástico de poliácido láctico, o plástico de açúcar e o plástico de amido, obtidos por meio de processos industriais que utilizam matérias primas de fontes renováveis, como milho, cana-de-açúcar, mandioca e beterraba. Também é possível substituir o plástico petroquímico por papel e papelão, ambos biodegradáveis.

No que tange às micropartículas utilizados em cosméticos, a preocupação não é apenas com a saúde humana, mas de ordem ambiental. Após o uso desses produtos, as micropartículas de plástico podem se acumular nas águas de oceanos, mares, rios, lagos, lagoas e lagunas, onde chegam por meio do esgoto. Ali, podem perdurar por longo tempo, pois não se degradam com facilidade. Além de poluir o ambiente, podem entrar na cadeia alimentar de peixes e outras formas de vida aquática e, por fim, chegar ao ser humano, onde os efeitos ainda não são bem conhecidos. Por essas razões, apesar de algumas empresas da área de cosméticos já terem tomado medidas para suprimir essas micropartículas da composição de seus produtos, os Estados Unidos da América, o Canadá, a Irlanda, o Reino Unido, a Holanda e a Nova Zelândia, entre outros países, já estão desencadeando ações de proibição desses produtos. No entanto, no Brasil, não existe legislação a esse respeito.

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