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PL obriga fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes a estabelecer sistemas de LR

O projeto é uma emenda que Altera a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

O Projeto de Lei do Senado n° 93, de 2018 de autoria da Senadora Rose de Freitas (MDB/ES) exige que os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos industrializados instituam sistemas de logística reversa e, quando for o caso, de reciclagem de materiais no prazo de cinco anos.

A justificativa para a emenda de projeto

Segundo a autora do projeto, no último levantamento realizado pela Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais – ABRELPE, realizado entre 2014 e 2015, demonstra que o total de resíduos sólidos urbanos (RSU) – o que, comumente, chamamos de lixo gerado no Brasil aumentou 1,7%, passando de 78,6 milhões de toneladas para 79,9 milhões de toneladas, em um período em que a população brasileira cresceu 0,8% e a atividade econômica (PIB) retraiu 3,8%. Portanto, mesmo com a queda no consumo nesse período (2014- 2015), houve um aumento na geração de lixo no país, contrariando as expectativas de que com a queda no consumo cairia a produção de resíduos.

Considerando os números acima, cada brasileiro gerou por dia um pouco mais de um quilo de lixo por dia e cerca de 1/3 de todo lixo gerado no Brasil (30 milhões de toneladas) é descartado em lixões a céu aberto, colocando em risco população e meio ambiente.

A emenda do projeto de lei encontra-se na comissão do meio ambiente. Acompanhe o andamento do projeto clicando aqui.