Copos, pratos e talheres de plásticos deverão ser biodegradáveis.
Foi sancionado nesta segunda-feira (13) pelo prefeito de São Paulo Bruno Covas (PSDB), o projeto de Lei 01-00099/2019 que proíbe estabelecimentos comerciais de fornecerem produtos descartáveis feitos de plástico: copos, pratos, talheres, misturadores de bebidas e varas para balões descartáveis. Segundo a Prefeitura, os comércios terão um ano para se adequar à nova legislação, que entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2021. “Em substituição aos produtos de plástico descartáveis poderão ser fornecidos outros com as mesmas funções elaborados com matérias biodegradáveis”, diz a Prefeitura, em nota.
O vereador Xexeu Tripoli (PV), autor do projeto de lei disse que 16% do lixo gerado pelo município é de plástico em diversas formas. Na justificativa da proposta, o vereador defendeu que os copos e talheres descartáveis sejam substituídos por itens de material biodegradável ou reutilizável.
Ainda neste mês, a prefeitura deve regulamentar a Lei 17.123/2019 aprovada em junho do ano passado que proíbe o fornecimento de canudos plásticos na capital paulista. A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) também aprovou uma legislação semelhante abrangendo todo o estado. “Ainda que a regulamentação não tenha saído, hoje, praticamente, não se acha mais canudo que não seja biodegradável ou de outra alternativa na cidade. Porque, muito mais do que a sanção pecuniária ou a fiscalização, a lei transformou a cultura da nossa população”, comentou o prefeito de São Paulo, Bruno Covas.
Por outro lado, a Associação Brasileira da Indústria do Plástico (Abiplast) contesta a decisão e defende que em vez de proibir, o uso desse produtos seja regulamentado de forma a reduzir o consumo e garantir a reciclagem.
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