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Metodologia

Os entendimentos e conceitos usados para o RETP Brasil correspondem aos encontrados internacionalmente, com especial referência aos embasados no Protocolo de Kiev, que dispõe sobre o RETP. Este Protocolo resultou da Convenção de Aarhus, que estabelece as bases para o acesso à informação, à participação pública nas tomadas de decisão e acesso à justiça em matéria de meio ambiente.

Foram também consultados os seguintes documentos internacionais:
– Agenda 21 Capítulo 19, que aborda a questão da segurança química;
– Acordo cooperativo Inter-Organization Programme for the Sound Management of Chemicals (IOMC), que criou um grupo de coordenação para promover a implementação do modelo PRTR em diversos países;
– OECD – guia para elaboração de documentos para o RETP;
– UNITAR – programa de treinamento para implantação de RETP.

Algumas recomendações foram extraídas da documentação de países selecionados, servindo de base comparativa:
– União Européia, por representar, de maneira geral, consenso transnacional bastante debatido por grupos de interesse;
– Reino Unido, Canadá e Japão, por serem países industrializados e de avançada tecnologia;
– Austrália, por sua semelhança com o Brasil em tecnologia e clima; e
– México, por ser um país com semelhanças sociais, econômicas e políticas ao Brasil.

O RETP funciona a partir da captura de dados e informações que são declaradas, obrigatoriamente, por organizações de pessoas jurídicas, por meio de formulário eletrônico do Cadastro Técnico Federal (CTF) e do Relatório de Atividades, ambos administrado pelo IBAMA, amparado pela Lei 10.165/00. Os procedimentos e prazos são os mesmos do formulário eletrônico do CTF/IBAMA. O manual de operação do CTF/IBAMA está disponível eletronicamente em: https://servicos.ibama.gov.br/index.php/cadastro.

Para tanto, os requisitos do RETP Brasil foram incorporados e harmonizados ao formulário do CTF, para que a organização declarante não tenha que repetir esforços no fornecimento das informações ambientais solicitadas. Os dados fornecidos ao CTF/IBAMA e destinados ao RETP são automaticamente reprocessados e transferidos para o Banco de dados deste Portal, de acesso público livre, gratuito e irrestrito. A partir daí, os Relatórios do RETP são elaborados eletronicamente e disponibilizados para acesso público. Outros documentos para divulgação pública, serão produzidos de acordo com calendário anual estabelecido pelos gestores do RETP. Os produtos informativos do RETP são oferecidos a todas as partes interessadas, das quais se espera contribuição para o aprimoramento do sistema.

A organização declarante tem o direito de pleitear a condição de sigilo para dados e informações objetivamente identificadas – desde que de maneira formal e devidamente justificada. Esta solicitação será avaliada pelos gestores do RETP e pelo departamento jurídico.

Fundamentalmente, toda e qualquer informação que se refira à proteção do ambiente, é de livre acesso público, com base no entendimento de que o ambiente é um bem comum a ser preservado e defendido por todos (Constituição Federal, Art. 5º).

O RETP Brasil abrange as empresas consideradas potencialmente poluidoras que são obrigadas a preencherem o formulário eletrônico do CTF/IBAMA, cujas atividades produtivas envolvam a emissão ou transferência de uma ou mais substâncias da lista oficial de poluentes.

O RETP estabelece as correlações entre (i) atividades (como fontes geradoras de poluição), (ii) substâncias poluentes selecionadas e (iii) destinação para compartimentos (ar, água e solo) ou finalidades (reaproveitamento, descarte ou incineração).

O RETP lida com duas categorias de informações:

1- Informações obrigatórias, determinadas por marcos regulatórios do CTF/IBAMA;

2- Informações voluntárias que resultam de aprimoramento de processos produtivos na organização declarante.

Estas informações servem para iniciativas promocionais, pelo RETP, visando o reconhecimento de ações pró-ativas de organizações diferenciadas. Os procedimentos serão implementados, futuramente, neste portal.