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Copos, pratos e talheres de plástico estão proibidos em São Paulo

Metro

Bares, hotéis e restaurantes que fornecerem utensílios pagarão multas

Estabelecimentos comerciais, como bares, hotéis e restaurantes, de São Paulo estão proibidos de fornecer de copos, pratos, talheres e outros utensílios feitos de plástico descartável. A determinação é de lei municipal Lei 01-00099/2019, sancionada pelo prefeito de São Paulo Bruno Covas (PSDB), em 13 de janeiro de  2020, que entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2021.

Quem descumprir pode ficar sujeito a multas que variam de R$ 1.000 a R$ 8 mil, e o estabelecimento pode até ser fechado, caso seja reincidente pela sexta vez.

A partir de agora, esses talheres e demais objetos utilizados nas refeições devem ser feitos de materiais biodegradáveis, compostáveis ou reutilizáveis.

O objetivo da implementação da norma foi incentivar a reciclagem de materiais e impulsionar a transição para uma economia circular.

Por outro lado, a Associação Brasileira da Indústria do Plástico (Abiplast) contestou na época a decisão e defende que em vez de proibir, o uso desses produtos seja regulamentado de forma a reduzir o consumo e garantir a reciclagem.