O objetivo é que estados e municípios contemplem de uma gestão adequada de resíduos sólidos
O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta quarta-feira (12/02/2020) o Decreto Federal 10.240 que implanta o sistema de logística reversa de eletroeletrônicos em todo o país.
A medida faz parte do Programa Lixão, inserido no âmbito da Agenda Nacional de Qualidade Ambiental Urbana. O programa tem como objetivo acabar com os lixões em todo o país, fazendo com que estados e municípios os substituam por soluções mais sustentáveis de destinação de resíduos sólidos, como aterros sanitários.
O decreto está de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) que foi instituída pela Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 regulamentada pelo Decreto Nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010, que impõe obrigações aos consumidores no que diz respeito a descartar os produtos adequadamente nos ecopontos de recebimento, os comerciantes que precisam receber, e cadastrar pontos de recebimento, e devolvê-los aos fabricantes e importadores, os distribuidores que devem disponibilizar ou custear os espaços físicos para os pontos de consolidação do sistema e os fabricantes e importadores (que tem a obrigação de dar destinação final ambientalmente adequada.
Segundo o governo, atualmente existem 173 pontos de coleta de eletroeletrônicos no Brasil. Pelo Acordo Setorial de Logística Reversa de Eletroeletrônicos, assinado em outubro do ano passado, é previsto que esse número aumente para 5.000 até 2025.
De acordo com o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, o comércio, junto à indústria, irá se organizar para espalhar pontos de coleta em cidades com 50 mil habitantes cada. Todos os produtos coletados deverão ser enviados para a destinação final ambientalmente adequada, preferencialmente a reciclagem, reinserindo os materiais na cadeia produtiva, reduzindo os impactos ambientais causados pelo descarte inadequado.
A implementação do sistema de logística reversa dos produtos eletroeletrônicos será dividida em duas fases:
Fase 1 – ainda neste ano, devem ser desenvolvidas as seguintes ações: adesão das empresas e entidades gestoras; instituição de mecanismo financeiro para assegurar a sustentabilidade econômica do sistema; apoio do Ministério do Meio Ambiente para a simplificação fiscal do transporte dos produtos descartados e para a simplificação, perante os órgãos ambientais competentes, da instalação dos pontos de recebimento e de consolidação.
Fase 2 – já no ano que vem, irá compreender na instalação dos pontos de recebimento e de consolidação como a operação do sistema (retorno mais destinação final ambientalmente adequada), além disso irá incluir medidas para habilitar prestadores de serviços que poderão atuar no sistema e, ações de comunicação e de educação ambiental não formal.
Todas as fases da implantação do sistema será realizada no prazo de 5 anos, já a avaliação e o monitoramento do sistema de logística reversa serão realizados por meio de reportes periódicos ao Ministério do Meio Ambiente, o qual poderá revisar as metas, os cronogramas, os prazos ou o ano-base estabelecidos no decreto, além de estabelecer novas fases, metas, cronogramas ou ano-base, incluído o período compreendido após o encerramento da Fase 2.
Durante a cerimônia desta quarta, ainda foram assinados 21 convênios pelo ministro Ricardo Salles e por representantes de consórcios e municípios de dez estados. São eles: Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Paraná, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Ceará, Santa Catarina, Rondônia, Mato Grosso e Goiás.
Clique aqui e leia o decreto na íntegra.
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